
Vamos continuar nossa viagem pelo portal único?
Para atender a todos os intervenientes do Comércio Exterior Brasileiro, o Portal Único é composto de sete Perfis. São eles:

Importador/Exportador: Quem pode utilizá-lo?
Ajudantes de Despachantes;
· Importador/Exportador/Despachantes;
Neste perfil o Ajudante de Despachante, sempre trabalhando subordinado a um Despachante Aduaneiro, pode consultar a DU-e e anexar documentos utilizando o módulo “Anexação”, além de outras funções como: verificação de mercadorias; recebimento, liberação e desembaraço aduaneiro de bens e bagagem; retirada de amostras para exames técnicos ou perícias.
O Importador/Exportador e Despachantes no “Módulo Exportação” podem realizar as seguintes operações:
Elaborar, Consultar, Retificar e/ou cancelar a DU-e;
Simular o Tratamento Administrativo;
Acessar o CCT (Módulo de Controle de Carga e Trânsito);
Incluir Pedido, Consultar e Cancelar o Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros);
Acessar o Módulo “Visão Integrada”;
Anexar Documentos e Consultar Dossiês;
Acessar a “Classificação Fiscal de Mercadorias” .
Relembrando: No “Módulo Importação”, a primeira versão da DU-IMP já está funcionando, porém somente as empresas classificadas como OEA – Operador Econômico Autorizado têm acesso a este sistema. Acredita-se que no início de 2020, a mesma seja liberada para as demais empresas a título experimental. Estão funcionando também o Catálogo de Produtos e o Cadastro de Intervenientes.
Conselho às empresas importadoras: vão registrando os produtos no “Catálogo” para poderem utilizá-los quando a DUIMP entrar em funcionamento.

Cadeia Logística: Este sistema será utilizado por todos os intervenientes da Cadeia Logística na exportação e na importação. São eles:
Depositário;
Operador Portuário;
Transportador/Agente de Carga;
PF - Representante de TETI.
O Depositário, no seu perfil, tem acesso às seguintes operações:
Consultar DU-E;
Recepcionar carga;
Consultar estoque pré e pós-ACD (Apresentação da carga para despacho);
Cancelar recepção de carga;
Entregar e desunitizar carga;
Manifestar, imprimir e até cancelar o DAT (Documento de Acompanhamento de Trânsito).
Ao Operador Portuário é permitido no módulo CCT:
Consultar a DU-e: resumo e histórico;
Recepcionar, consultar e cancelar a recepção de carga;
Consultar estoque;
Entregar a carga.
Ao Transportador/Agente de Carga é permitido no módulo CCT:
Consultar DU-E;
Recepcionar, entregar, desunitizar, consolidar e desconsolidar a carga;
Manifestar e retificar os dados de embarque;
Manifestar, Imprimir e até cancelar o DAT (Documento de Acompanhamento de Trânsito).
PF- Representante de TETI - Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional.
A eles é permitido:
Consultar a DU-E: resumo e histórico;
Manifestar, consultar e retificar dados de embarque das cargas.
Remessa Expressa/Postal:
Este sistema destina-se ao uso dos:
Correios (ECT);
Empresas de courier.
O desembaraço aduaneiro na Remessa Expressa é simplificado e a transportadora executa todo o processo, logo, nem o importador nem o exportador necessitam estar habilitados no Siscomex nem na Receita Federal. A remessa postal é realizada pelos correios de acordo com a legislação do país.
O ator neste perfil elabora, consulta, retifica e cancela a DU-E; pode incluir pedidos, anexar documentos, consulta e cancela LPCO; simula Tratamento Administrativo; pode fazer uso, no que lhe compete, do CCT - Controle de Carga e Trânsito e do “Módulo Anexação”.
Instituição Financeira:

Este sistema, atualmente, não está sendo utilizado pelo importador/exportador porque o “Acesso Público” outro sistema do Portal Único, disponibiliza todas as informações que nele se encontram. Porém, os bancos e as Instituições Financeiras de posse do nr. da DU-e e da chave de acesso ainda podem usar os dois sistemas para fazer consultas e fechar o câmbio.
Certificação OEA:
Ponto de Contato;
Representante Legal.
O primeiro acesso deve ser feito como Responsável Legal, por meio de certificado digital tipo e-CPF, mesmo a certificação estando sendo requerida para um CNPJ. O Responsável Legal é a pessoa física autorizado pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para atuar em nome da Pessoa Jurídica. Este assunto é bastante interessante. Vamos explorá-lo em outra postagem.
Habilitar Empresa:

Neste sistema habilita-se a empresa a operar no Siscomex, ou seja, a poder registrar suas exportações e/ou importações de acordo com as submodalidades:
Expressa;
Limitada;
Ilimitada.
Acesso Público:
Este sistema permite aos usuários do Portal Único Siscomex registrar suas importações e/ou exportações bem como fazer as consultas necessárias. Sempre lembrando que no sistema a DU-e já está funcionando, porém a DU-IMP ainda não. Significa dizer que trabalhamos com DU-e na exportação e continuamos com a Licença de Importação (LI/DI) e Declaração de Importação nos processos de importação.
Tem algum assunto especial que gostaria fosse comentado? Comente com a gente!
Luz Melo Sócia Diretora