Incoterms: GRUPO "C"
Este grupo dos "Incoterms 2020" é composto pelos termos: CFR, CIF, CPT e CIP.
Esta é ordem dos termos apresentada pela ICC - International Chamber of Commerce, a instituição responsável pela publicação e atualização dos Incoterms.
CFR = Cost and Freight: o que isto significa?
Significa: Custo e Frete. O vendedor (exportador) entrega a mercadoria a bordo do navio, ou seja, dentro do navio, por ele contratado, no porto do país de origem da mercadoria, também chamado "porto de embarque".
Os riscos que a mercadoria possa sofrer, passam do exportador para o importador quando a mercadoria já se encontrar dentro do navio.
Explicando: o exportador assume todos os riscos referentes à mercadoria até a mesma ser colocada dentro do navio (a bordo do navio).
Atenção: os riscos que a mercadoria venha a sofrer após a entrega da mercadoria no navio ou durante a viagem, serão por conta do importador.
Todos os custos do mercado interno, inclusive, o frete internacional (até ao porto de destino da mercadoria, indicado pelo importador) são por conta do vendedor (exportador).
OBS.: O exportador não é responsável pela contratação do seguro internacional, o mesmo deve ser contratado pelo importador. Embora o seguro internacional seja facultativo, deve ser sempre contratado.
Este termo é exclusivamente aquaviário!
Quais as diferenças entre o CFR e o FOB? A contratação do frete internacional que neste caso é realizada pelo exportador, logo o frete é pre paid, pago no país de origem da mercadoria, assim o Bill of Lading (B/L) deverá ser entregue pela agência marítima somente após o pagamento do frete internacional. O B/L deve mencionar o valor do frete em USD, porém o mesmo é pago em Reais, pelo exportador, ao câmbio do dia do pagamento.
Na Fatura Comercial deve ser mencionado o valor FOB, ou seja, o custo do produto mais o valor do frete internacional (C+FR).
CIF= Cost, Insurance and Freight: o que isto significa?
Significa: Custo, Seguro e Frete. O vendedor (exportador) entrega a mercadoria a bordo do navio, ou seja, dentro do navio, por ele contratado, no porto do país de origem da mercadoria, também chamado "porto de embarque".
Os riscos que a mercadoria possa sofrer, passam do exportador para o importador quando a mercadoria já se encontrar dentro do navio.
Explicando: o exportador assume todos os riscos referentes àquela mercadoria até a mesma ser colocada dentro do navio (a bordo do navio).
Atenção: os riscos que a mercadoria venha a sofrer após a entrega da mercadoria no navio ou durante a viagem, serão por conta do importador.
Todos os custos do mercado interno, inclusive o frete internacional (até ao porto de destino da mercadoria, indicado pelo importador) e o seguro internacional são por conta do vendedor (exportador).
OBS.: O exportador, neste termo, é responsável pela contratação e pagamento do seguro internacional, obrigatoriamente.
OBS.: Embora o exportador tenha a obrigação de contratar o seguro internacional, com cobertura mínima (110% do valor da mercadoria), a responsabilidade e os riscos da mercadoria passam para o importador dentro do navio, no porto de embarque.
No caso do termo CIF a apólice de seguro deve ter como beneficiário o importador.
Este termo também é exclusivamente aquaviário!
Na Fatura Comercial deve ser mencionado o valor FOB, ou seja, o custo do produto mais o valor do seguro internacional (Insurance) mais o valor do frete internacional (C+I+F = CIF).

CPT = Carriage Paid To: o que isto significa?
Significa: Transporte pago até...
O vendedor (exportador) entrega a mercadoria e transfere os riscos para o comprador (importador) ou para alguém por ele indicado, em local combinado com o transporte internacional contratado e pago. Todavia, as partes devem especificar com muita acuidade o local de entrega da mercadoria, uma vez que os riscos e os custos são transferidos para o comprador neste local.
OBS.: Reparem que o exportador não pode garantir que a mercadoria chegue ao destino final nas condições da entrega por ele realizada, uma vez que outrem irá receber aquela mercadoria antes da mesma estar a bordo do transporte internacional, ou seja, no país de origem.
O CPT é um termo multimodal, ou seja, pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte ou mesmo em mais de uma modalidade. Por exemplo: O vendedor usou um caminhão para entregar o produto à transportadora contratada pelo comprador. Esta usa o avião para entrega do produto ao importador no seu país de destino.
Na Fatura Comercial deve ser mencionado o valor FCA, ou seja, o custo do produto mais o valor do frete internacional (P), mais o indicativo do local onde termina a responsabilidade do vendedor (C+P+T = CPT).
CIP = Carriage and Insurance Paid To: o que isto significa?
Significa: Transporte e Seguro Pago até...
O vendedor (exportador) entrega a mercadoria e transfere os riscos para o comprador (importador) ou para uma transportadora, indicada pelo vendedor, no país de origem, com o transporte e seguro internacional contratado, pago, e a mercadoria já desembaraçada para embarque. Todavia, as partes devem especificar com muita acuidade o local de entrega da mercadoria, uma vez que os riscos e os custos são transferidos para o comprador neste local.
OBS.: Reparem que o exportador não pode garantir que a mercadoria chegue ao destino final nas condições da entrega por ele realizada, uma vez que outrem irá receber aquela mercadoria antes da mesma estar a bordo do transporte internacional, ou seja, ainda no país de origem.
Este termo é muito utilizado quando a mercadoria está sendo transportada em container devido à necessidade do exportador retirar o container na Cia. Marítima para ser estufado na sua fábrica e depois devolvido ao terminal ou ao local combinado com o importador.
O CIP não deve ser confundido com o CIF. O CIP é um termo multimodal, ou seja, pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte ou mesmo em mais de uma modalidade. Por exemplo: O vendedor usou um caminhão para entregar o produto à transportadora contratada pelo comprador. Esta usa o avião para entregar o produto ao importador no seu país de destino. O CIF é exclusivamente aquaviário, lembra?
NOTA: Embora o exportador tenha a obrigação (igual ao CIF) de contratar o seguro internacional, com cobertura mínima (110% do valor da mercadoria), a responsabilidade e os riscos da mercadoria passam para o importador no local combinado.
No termo CIP a apólice de seguro também deve ter como beneficiário, o importador.
Todavia, para estes casos, nos quais o exportador faz uma cobertura de seguro mínima (110% do valor da mercadoria), o importador pode estar correndo riscos que não estejam inclusos na apólise. Seria interessante que fosse contratada um apólice “All Risks” (contra todos os riscos). Isto pode acontecer? Sim, se as partes assim o combinarem.
Na Fatura Comercial deve ser mencionado o valor do custo do produto mais o valor do seguro (I) e do frete Internacional (P), (C+I +P = CIP).
No nosso próximo encontro, falaremos sobre o grupo D.
Dúvidas, comentários, sugestões? Fale com a gente...
Luz Melo
Sócia-Diretora