
A Nova Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro

O nosso tão conhecido MDIC mudou de nome e de estrutura.
Vamos prestar atenção no novo organograma? Somos a primeira Secretaria...
O público do comércio exterior precisa entender que o mdic ainda existe, mas somente no endereço para acesso ao site do Ministério da Economia...
Isso! Agora pertencemos ao Ministério da Economia, o mdic passou a ser chamado de SECINT – Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, (embora o site da SECINT continue no ar como mdic.gov.br, também pode ser acessado através de endereço: economia.gov.br.
A SECINT é composta de 3 Secretarias e 11 Subsecretarias. Vamos conhecê-las?
Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX que conta com três subsecretarias:
Subsecretaria de Estratégia Comercial Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior
Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais também conta com três subsecretarias:
Subsecretaria de Instituições Internacionais de Desenvolvimento Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX que conta com cinco subsecretarias:
* Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior – SITEC (antigo DEAEX) * Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT (antigo DECEX) * Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior – SUFAC (antigo DECOE) * Subsecretaria de Negociações Internacionais – SEINT (antigo DEINT) * Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM (antigo DECOM)
A nova estrutura já está consolidada e este é o novo cenário da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT).
As mudanças também atingiram algumas competências. Seguem as da SECEX:
· planejar, orientar e supervisionar a execução de políticas e programas de operacionalização de comércio exterior e estabelecer as normas necessárias à sua implementação, observadas as competências de outros órgãos;
· participar das negociações internacionais relacionadas ao comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, solução de controvérsias e outros temas não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
· orientar e articular-se com o setor produtivo em relação a barreiras às exportações brasileiras e propor iniciativas facilitadoras e de convergência regulatória em relação a terceiros países;
· articular-se com outros órgãos da administração pública, entidades e organismos nacionais e internacionais para promover a superação das barreiras às exportações brasileiras ou a atenuação de seus efeitos;
· administrar, controlar, desenvolver e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, observadas as competências de outros órgãos;
· conceder o regime aduaneiro especial de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, para proporcionar o aumento na competitividade internacional do produto brasileiro, respeitadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
· coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio – NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais.
O DECEX, como vimos também mudou de nome e de atribuições. Passou a se chamar SUEXT e estas são suas novas competências:
· Coordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv;
· Presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e para o aprimoramento dos atos normativos a ela relacionados.
Manteve as anteriores:
· Desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de operacionalização do comércio exterior e seus sistemas operacionais;
· Analisar e deliberar sobre exigências e controles comerciais nas operações de importação e exportação;
· Analisar e deliberar sobre atos concessórios de drawback, nas modalidades isenção e suspensão;
· Analisar e deliberar sobre importação de bens usados;
· Analisar e deliberar sobre exame de similaridade e acordos de importação com a participação de empresas nacionais;
· Operacionalizar a administração e o controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação;
· Elaborar estudos que visem a detectar práticas ilegais no comércio exterior e propor medidas pertinentes para o seu combate;
· Dentre outras atribuições conforme o art. 93 do Decreto 9.745 de 08/04/2019.
O SISCOSERV perdeu o status de Secretaria e foi incorporado à SECEX.
Agora estamos prontos para montar aquele projeto de importação ou de exportação que se encontra na gaveta há séculos...
Dúvidas? Muitas?
Entre em contato com a CECEX (não vale confundi-la com a SECEX).
Escrito por: Luz Melo
Fonte: Ministério da Economia