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Olá!!!

04/10/2022

Como combinamos no primeiro post da série, vamos conversar sobre os Incoterms do "GRUPO F?"

Este grupo é composto por 3 termos:

FCA – Free Carrier: Livre no Transportador (local nomeado no país de origem)

FAS – Free Alongside Ship: Livre Ao Longo do Navio (porto de embarque nomeado, no país de origem)

FOB – Free On Board: Livre a Bordo (porto de embarque nomeado, no país de origem)


Podemos perceber que nos três termos o local ou o ponto de entrega da carga são nomeados. Nomeados por quem?

Pelo importador, ele nomeia o local onde a carga deve ser entregue para ser colocada no Transporte Principal (o internacional). Porquê?

Porque no Grupo “F” o exportador (vendedor) entrega a carga ao transportador ou a outrem por ele indicado para representá-lo no país de origem do produto, porém o importador assume toda a responsabilidade da carga (CUSTOS E RISCOS), a partir do momento em que esta será entregue a quem (ou aonde) o importador determinar.

O importador também é “responsável” pela contratação e pagamento do frete e seguro internacional.

Vamos falar sobre o FCA?

Como podemos concluir pelo que acima foi dito, este termo é multimodal, ou seja pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. O vendedor, segundo a sua descrição pode

entregar a mercadoria onde o importador

solicitar. Este “place” pode ser nas instalações do próprio vendedor ou em qualquer outro lugar do representante, (porto, aeroporto ou ponto de fronteira).

O vendedor também contrata o frete e o seguro interno, é responsável pelo carregamento da mercadoria, mas não é responsável pela sua descarga, independentemente do local onde será descarregada.

De qualquer forma, o importador (comprador) assume os riscos e os custos, a partir do momento em que a carga lhe é entregue.

O vendedor, por sua vez, além de ser responsável pela mercadoria até à entrega ao comprador (importador), também deve realizar o despacho aduaneiro.

Importante: Como vimos, determinar com precisão o local de entrega da mercadoria no termo "FCA" é de suma importância para as partes.


Os outros dois termos do "Grupo F" são exclusivamente Aquaviários. Vamos entender porquê?

A modalidade de transporte internacional é exclusivamente realizada por um transporte que se desloca na água, normalmente, um navio ou qualquer outra embarcação...


Vamos analisar o "FAS":

FAS - Free Along Sideship significa dizer que a mercadoria deve ser colocada por conta e risco do vendedor ao lado do navio, no porto para que seja transferida do cais ou de uma embarcação menor, no país de origem da carga. O importador (ou seu representante) recebe a mercadoria do exportador assumindo todos os riscos, custos e perdas, ao lado do navio, que ele mesmo contratou e assumiu a responsabilidade de pagar o frete internacional.

Ele também deve pagar o seguro internacional.

Este termo é muito utilizado no comércio de commodities, principalmente, quando carregadas na modalidade "granel", embora também funcione para containers.

A tendência é pensar que a carga deve ser colocada no cais, mas o FAS deixa claro que é ao longo do navio, no porto, onde o mesmo estiver operando. O representante do importador deve emitir um documento declarando: "Received For Shipment" permitindo a continuação da operação a bordo.

Se o pagamento da negociação estiver sendo realizada através de uma Carta de Crédito, o banco, seguramente, solicitará uma prova de que a carga foi entregue ao lado do navio.

Neste termo o importador deverá enviar divisas para pagamento dos serviços do seu representante, caso exista esta contratação (recomendável) o qual deverá fechar um contrato de câmbio de serviços.


Importante: o local de carregamento deve ser indicado o mais especificamente possível, os prazos de entrega, carregamento/saída do navio também devem estar ajustados.

Quando falamos em porto, significa dizer que o FAS pode ser utilizado em mares, rios, lagos, lagoas, ou seja, na água (transporte hidroviário).


Por fim, falaremos do "Termo FOB":

Alguns devem estar se perguntando porque esta gravura? Foi proposital...

O "FOB" é muito utilizado no embarque de commodities a granel, líquidos (neste caso navio petroleiro), mas também é utilizado para granéis sólidos como soja, minério e outros produtos. Deve ficar claro que pode ser utilizado também para conteiners, cargas de projeto, etc., desde que o transporte seja realizado via aquaviária. Tal como o FAS é um termo exclusivamente aquaviário.


Vamos aos comentários: segundo a ICC, as cargas negociadas no termo FOB devem ser colocadas a bordo do navio pelo exportador (vendedor).

Esta informação nos mostra que o vendedor arcará com todas as despesas: embalagem, frete, seguro, inclusive as despesas para colocar a carga a bordo do navio (Free On Board). Os riscos, perdas e danos no país de origem também correm por conta do vendedor.

Após a carga embarcada, despesas, perdas, danos e riscos passam para a conta do importador.

Documentos: O Bill of Lading (B/L) é emitido pelo Owner (dono do navio) ou quem ele autorizar: Armador, Cia. marítima, Agente ou mesmo o Comandante do Navio, com as anotações: Shipped on Board e Clean on Board, devidamente datado e assinado.

O B/L pode, eventualmente, não trazer a anotação Clean on Board, mas não existem comprometimentos com a sua integridade porque na ausência desta legenda é considerado "Clean on Board". Todavia, atenção para a anotação "Unclean on Board" porque pode indicar problemas, avarias com a embalagem (container), porque a mercadoria não pode ser vistoriada, está dentro de um container, lacrado...

O frete e as taxas referentes ao manuseio da carga no terminal (THC - Terminal Handling Charges) quando existem, são mencionadas no B/L, onde também deve ser mencionado "Freight Collect", frete a ser pago pelo importador, ele é o responsável pela contratação do navio.

Como é um termo muito utilizado para comercialização de commodities, a Carta de Crédito é uma forma de pagamento muito usual, neste sentido há que prestar muita atenção no B/L principalmente no que diz respeito às datas (prazos) e às quantidades porque elas necessitam estar de acordo com as informações mencionadas (exigidas) na Carta de Crédito.

Quanto ao pagamento de despesas e contratação de câmbio, valem os comentários feitos nos termos anteriores.


Dúvidas, comentários, sugestões? Fale com a gente...


Luz Melo

Sócia-Diretora






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